Informações da Turma
Aulões da Egov: Decreto nº 44.330/2023, que regulamenta a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) - Turma 1/2023
Data início 
05/04/2023
Data fim
05/04/2023
Data Limite 
03/04/2023 23:55:00
Horário 
08:00:00 às 12:00:00
Objetivo

Apresentar panorama crítico das principais inovações advindas no Decreto nº 44.330/23, em comparação com a Lei nº 14.133/21; Refletir sobre a adaptação da norma à realidade dos órgãos e entidades do Distrito Federal; Conhecer as novidades da gestão e fiscalização compartilhada e multidisciplinar.

Público-alvo

Agentes públicos dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, das carreiras civis e militares do Governo do Distrito Federal (GDF).

Local
Escola de Governo
Carga-horária
4 horas  
Conteúdo
  1. Comparação Lei nº 14.133/21 e do Decreto nº 44.330/23, que hoje é a norma específica a ser adotada para orientar as práticas fiscalizatórias;
  2. Novos papeis e funções da gestão e fiscalização de contratos do Distrito Federal;
  3. Elaboração de relatórios circunstanciados e relatórios finais à luz do Decreto nº 44.330/23;
  4. Responsabilidades das unidades de contrato; gestores e fiscais;
  5. Inovação do Decreto nº 44.330/23 quanto à dispensa de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas de registros e informações de objetos contratados elencados nos incisos do art. 43;
  6. Análise da obrigatoriedade de publicação do extrato de contrato no Diário Oficial do Distrito Federal e em jornal diário de grande publicação (§2º do art. 4º do Decreto nº 44.330/23);
  7. Controladoria – Geral do Distrito Federal e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
  8. Controle preventivo e gerenciamento de riscos multifracionada em linhas de defesas;
  9. Análise do art. 30 do Decreto nº 44.330/23;
  10. Manual de fiscalização para órgãos e entidades do DF.
Instrutores
IZAILDO FEITOSA FELTRINI
Anexo (s) Clique aqui para ver os anexos..
Observações 
Servidor(a), para a inscrição nos cursos/atividades da Escola de Governo (EGOV), devem ser utilizadas as mesmas credenciais de acesso ao SEI-GDF (login, senha, órgão e unidade de lotação).
 
Observação: não é necessário solicitar o acesso ao Sistema EGOV, no Portal de Serviços;

Público-alvo: servidores do Governo do Distrito Federal.
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