1. Sistema de Correição do Poder Executivo Distrital (Lei nº 4.938/2012) Composição; Finalidade; Atribuições da Controladoria-Geral do DF; Atribuições da Subcontroladoria de Correição Administrativa; Atribuições das Unidades Especializadas de Correição; Atribuições da Comissão de Coordenação de Correição; Denúncia; Direito de petição; Dever de representar; Denúncias anônimas; Eficácia restrita das denúncias anônimas; Denúncias contra autoridades; Denúncias de assédio moral ou sexual; Responsabilidade jurídica;Independência entre as esferas; Hipóteses de vinculação da esfera administrativa à decisão proferida na esfera judicial; Modalidades; Civil; Penal; Administrativa; Geral; Disciplinar; Lei nº 8.429/1992; Peculiaridades; Perda do cargo, função ou emprego público; Decisões dos tribunais de contas; Dever de apurar; Juízo de admissibilidade; No que consiste? O que busca? Condutas que podem ser objeto de Processo Administrativo Disciplinas (PAD); Abrangência objetiva; Abrangência; subjetiva; Requisitos de admissibilidade; Resultados possíveis; Reflexos da Lei nº 13.869/2019; Arquivamento; Instauração de investigação preliminar no âmbito da SUCOR; Instauração de investigação preliminar no âmbito do órgão/entidade; Instauração de procedimento contraditório no âmbito da SUCOR